Como utilizar o código de defesa do consumidor a favor do empresário
1-Explique um pouco dos direitos do consumidor, citando os principais, os básicos.
R: O principal direito é a inversão do ônus da prova, pois a partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a obrigação de provar que o equipamento saiu funcionamento da loja passou a ser do empresário, por isso, é vital que ele tome os necessários cuidados, faça os testes de uso etc.
2-Quais as defesas que o lojista tem para se livrar de processos e pedido de indenização?
R: Utilizar o Código de Defesa do Consumidor para nortear o funcionamento de seu negócio, e aí atuar preventivamente, capacitar e fiscalizar os funcionários para que estes cumpram a lei, evitando expor o cliente a vexame público, os quais causam processos por danos morais, com pedidos de indenização.
3-Quais os direitos que um lojista pode ter com relação a queixas e reclamações de consumidores na própria loja? E no Procon, quais as medidas necessárias que um lojista deve tomar quando for denunciado?
R: O lojista cuidadoso deve estar atento as disposições do Código de Defesa do Consumidor especialmente no que tange ao registro formal das queixas e reclamações, para que possa conceder aos consumidores respostas rápidas e objetivas, evitando que estas sejam levadas para o Procon, onde deve comparecer acompanhado de advogado habilitado nestas questões.
4- Como o lojista pode lidar com uma situação constrangedora quando envolve os direitos do consumidor? O lojista deve procurar especialista ou ele mesmo consegue resolver os problemas relacionados ao consumidor?
R: É fundamental que o empresário, neste tempo de prevalência de direitos dos cidadãos, seja muito bem assessorado por profissionais especializados, seja na divulgação de um produto, para não ensejar em propaganda enganosa, seja no atendimento ao cliente cumprindo o prometido, para não infringir diversas normas que regem as relações de consumo.
5-Quais as principais queixas dos lojistas e também dos consumidores quando se trata de consumo (comprar x vender e vice-versa)?
R: O maior problema ocorre quando o lojista faz propaganda das vantagens na aquisição de um produto ou serviço, e este não cumpre o prometido, e, por outro lado, com relação aos clientes consiste na dificuldade dos lojistas no chamado pós-venda, quando o consumidor necessita de acompanhamento posterior ao pagamento para fazer o produto funcionar.
6-O que há de novo na legislação do direito do consumidor?
R: Uma antiga novidade é exatamente o cuidado ao encaminhar o nome do cliente comprovadamente inadimplente para os cadastros de crédito do SPC e SERASA, pois este deve ser procedido de indispensável aviso prévio ao consumidor, exatamente para não ensejar processo por exposição vexatória, com condenação em altos valores por danos morais.
7-O que muda no direito do consumidor quando há comércio virtual?
R: Não existe qualquer alteração, eis que todas as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam de igual maneira, quaisquer sejam os meios utilizados para a transação comercial, inclusive na internet.
8- Qual o fato mais curioso que o senhor conhece?
R: Uma das questões curiosas e relevantes é o tratamento que vem sendo dado pelo judiciário aos chamados super endividados, que são pessoas que consomem além de suas possibilidades, e as empresas que não adotam procedimentos de cuidado ao vender para eles, acabam tendo que acatar acordos, tanto para redução de valores, como de parcelamentos prolongados.
Gilberto Garcia é Mestre em Direito,
Consultor Jurídico do Sincovame e
Membro do IAB- Instituto dos Advogados Brasileiros.
Gestor do Site: www.direitonosso.com.br