COMUNICADO – MP 905/2019

COMUNICADO – MP 905/2019

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Nova Iguaçu 14 de novembro de 2019

C O M U N I C A D O

Senhores Empresários.

Abaixo, informações sobre a MP 905/2019, que revoga o artigo 6º e 6º-B, da Lei 10.101 de 2000, liberando o trabalho aos domingos e feriados no Comércio e indústria. Devemos observar que a Medida é Provisória, conforme explicado poderá ser transformada em lei ou não. Mas, enquanto estiver em vigência, na opinião do jurídico do Sincovani , o comércio poderá funcionar aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo com o Sindicato dos trabalhadores.

Só pedimos muita atenção ao cumprimento da lei quanto às folgas e ao repouso remunerado.

Trabalho aos domingos

A MP nº 905/19 promove ainda uma série de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano. 

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP nº 881/19, transformada na Lei nº 13.874/19) um artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente, pela Câmara dos Deputados. 

Conforme a MP nº 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos um repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada quatro semanas, e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro. 

Com referência aos domingos e feriados, esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, isto é: 12 de novembro de 2019.

Tramitação

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão será presidida por um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados.

O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Antonio de Pádua Alpino

Presidente